(Código de Ética)
A FBrN – Federação Brasileira de Naturismo, como meio de garantir
um padrão ético de comportamento entre sua áreas filiadas, edita as seguintes
Normas Éticas aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 07 de
dezembro de 1996 no Sitio Ibatiporã, em Porto Feliz - São Paulo:
1. FALTA GRAVE
As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidades
examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e
pelo Conselho Maior da FBrN, em segunda e última instância, são motivos para
expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas
pelas entidades filiadas á FBrN.
01. Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de
caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas;
02. Praticar violência física como meio de agressão a outrem;
03. Utilizar meios fraudulentos para obter vantagens para si ou
para terceiros;
04. Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais;
05. Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas
naturistas.
2. COMPORTAMENTO INADEQUADO
As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e
reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item 1, constituem
motivos para advertências, suspensão e expulsão do seus agentes dos quadros
sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à FBrN.
01. Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas
inconvenientes com conotação sexual;
02. Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a
permissão dos mesmos;
03. Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na
tranqüilidade alheia, e/ou desrespeito aos horários de silêncio regulamentados;
04. Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas;
05. Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória permanente
em relação a outros naturistas ou visitantes;
06. Deixar lixo em locais inadequados;
07. Provocar dano à flora e à fauna, ou à imagem do Naturismo;
08. Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou
exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros
naturistas;
09. Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção
higiênica;
10. Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo,
sendo tolerado às mulheres o top less, durante o período menstrual.
As presentes NENB – Normas Éticas do Naturismo Brasileiro – devem
ser fixadas em locais públicos e visíveis, além de distribuídas e divulgadas
entre naturistas e visitantes das áreas de prática naturista filiadas à FBrN.
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